sábado, 24 de janeiro de 2015

MOSSORÓ: Para o Juiz Herval Jr, prefeito não pode ser candidato à “reeleição”

Na ótica do juiz de direito, ex-juiz eleitoral em Mossoró, professor e escritor forense José Herval Sampaio Júnior, “o Presidente da Câmara Municipal, na função de interinidade como Prefeito, não precisa se desincompatibilizar, justamente porque só pode se candidatar uma vez, ou seja, a sua candidatura é compreendida como reeleição para um único período subsequente.”
Francisco José (camisa amarela) e Herval (de paletó) reeleição consumada 
(Foto: Wilson Moreno, Gazeta do Oeste)

Essa sua interpretação se encaixaria, por inteiro, no que pode viver adiante o atual prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD). Herval levanta essa tese com base no artigo 224 da Legislação Eleitoral. Bate de frente com o que pensa o especialista em Direito Eleitoral e professor de Direito Eleitoral, Márcio Oliveira (veja AQUI).

Os dois promovem um debate relevante sobre o tema, no site Novo Eleitoral.

Herval, que prolatou sentenças em série na campanha municipal de 2012 em Mossoró, sacramentando cassação e afastamento da prefeita eleita Cláudia Regina (DEM), volta a alimentar polêmica. Sustenta raciocínio que nas eleições de 2016, Francisco José Júnior estaria impedido de aproveitar o instituto da reeleição.

“Aberração”
Sua avaliação, é de que na prática a prerrogativa da reeleição o atual prefeito já aproveitou, quando foi eleito no ano passado. Ele era interino ao disputar o pleito suplementar, oriundo da Câmara Municipal, que presidia.

“Para nós, se a referida autoridade tem intenção em concorrer mais uma vez, acaso venha a ser eleito no processo que concorreu a primeira vez, aí sim precisaria ter de se desincompatibilizar, justamente para não incidir na vedação constitucional que se chama atenção neste texto”, diz Herval Júnior em seu artigo (veja na íntegra AQUI).

“Portanto, devemos entender que o fato de um Prefeito interino ter concorrido sem ter se desincompatibilizado significa que sua pessoa concorreu à reeleição, já que era o prefeito à época do pleito suplementar e realmente não pode enfrentar duas eleições estando à frente do cargo, ou melhor, como dissemos no inicio, não deveria nunca puder concorrer no cargo (…)”, sustenta Herval no mesmo texto.

O juiz, com experiência de mais de 16 anos como magistrado eleitoral, enxerga que o direito à reeleição em si já é “uma aberração”. É praticamente impossível, a quem exerce o cargo executivo e busca outro mandato consecutivo, não violar a legislação.

Fonte: Blog Carlos Santos


Via Política na Pauta / Via DANTENSE NEWS

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