sábado, 17 de janeiro de 2015

JUSTIÇA FEDERAL NEGA PEDIDO DE LIBERDADE DE NESTOR CERVERÓ

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, negou nesta sexta-feira (16) o pedido de habeas corpus a Nestor Cerveró. O ex-diretor da área Internacional da Petrobras é investigado na Operação Lava Jato e foi preso na madrugada de quarta (14), no Rio de Janeiro. Atualmente, ele se encontra na sede da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

O ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró chega ao IML de Curitiba (PR), para exame de corpo delito. Nestor foi preso durante a madrugada no Rio de Janeiro (Foto: Vagner Rosário/Futura Press/Estadão Conteúdo)
No pedido de liberdade, a defesa alegou que a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras não foi fundamentada em "fatos individualizados, concretos e objetivos", mas em suposições, o que, segundo os advogados, é "incompatível com a boa doutrina e a unanimidade das decisões dos tribunais".

A defesa também argumentou que Cerveró sempre se colocou a disposição da Justiça. Além disso, os advogados apontaram que o MPF se baseou em depoimentos sem provas do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do executivo da empresa Toyo Setal Júlio Camargo para apontar os "muitos e concretos elementos" que indicariam a participação ativa de Cerveró em crimes dentro da estatal.

Na sentença, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato na 2ª instância da Justiça Federal, afirmou que a prisão preventiva do executivo é fundamentada em "fatos concretos", já que ele é réu em processo originado na Lava Jato por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro e investigado em pelo menos outros dois inquéritos da Polícia Federal.

Ainda segundo o magistrado, Cerveró transferiu patrimônio para familiares "por valores muito inferiores aos de mercado", tem dupla cidadania e viajou recentemente ao exterior, o que poderia indicar que não pretende cumprir uma eventual pena de prisão.

"Por mais que viajar ao exterior, sacar recursos de aplicação financeira, vender ou doar imóveis, isoladamente sejam fatos corriqueiros para qualquer cidadão, em se tratando de personagem notoriamente relacionado a fatos ilícitos e de grande repercussão, não se pode ingenuamente isolar tais condutas e acreditar que agiu mediante motivações rotineiras", escreveu o magistrado.

Via Blog Barra Pesada

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