A presidência do Tribunal publicou ato definido que, nos dias 04 e 05 de dezembro (quinta-feira e sexta-feira), o expediente dos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho na cidade do Natal será cumprido até as 14 horas.
Essa alteração no horário de expediente se deve à dificuldade de acesso às dependências do Tribunal, em decorrência da realização do Carnatal.
Para preservar os prazos processuais, o Serviço de Cadastramento Processual e o Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Natal, nos referidos dias, funcionarão, em regime de plantão, até as 18 horas.
Via Blog do Sidney Silva
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