Golpe foi aplicado na cidade de Acopiara no Ceará - (FOTO: HONÓRIO BARBOSA)
Honório Barbosa (Diário do Nordeste) – O juiz David Fortuna da Mata, da 2ª Vara da Comarca de Acopiara, condenou três acusados de envolvimento em um golpe milionário que resultou no desvio de dinheiro de correntistas e poupadores (pessoas físicas e jurídicas) na agência do Banco do Brasil, nesta cidade, na região Centro-Sul do Ceará. O ex-gerente operacional, Cleone César Bezerra Piancó, foi condenado a 630 anos de reclusão; e o ex-gerente geral, Deusimar Alves Cavalcante, a 92 anos de prisão. Já a ex-funcionária da Prefeitura, Antônia Marlúcia Gonçalves de Lima, foi condenada a 106 anos de reclusão.
A sentença do magistrado foi concluída na noite da última quarta-feira (3). A decisão é de primeiro grau e cabe recurso aos condenados.
O golpe foi estimado em mais de R$ 3 milhões e foi descoberto depois de uma investigação da Polícia Civil com o apoio do Ministério Público de Acopiara e da Justiça. Os crimes contra os correntistas começaram a ser aplicados há pelo menos quatro anos. Segundos o processo, 18 funcionários do banco e servidores públicos municipais estariam subtraindo valores de correntistas, bem como contraindo empréstimos exorbitantes mediante a manipulação de senhas e cartões de 30 clientes. Os mentores do esquema seriam Cleone César, gerente de serviços da instituição na cidade, e Deusimar Alves, gerente-geral.
A fraude, conforme os autos, contava ainda com a participação de Antônia Marlúcia na subscrição de declarações falsas. Em 2013, os ex-gerentes, Cleone Piancó e Deusimar Cavalcante foram presos. De acordo com as investigações, foram 33 vítimas do golpe, entre pessoas físicas e jurídicas.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou os acusados por peculato eletrônico, falsidade ideológica, lavagem de capitais e formação de quadrilha. Na contestação, os envolvidos alegaram insuficiência de provas, provas obtidas por meio ilícito, sem autorização judicial, e requereram a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, o magistrado condenou Cleone Piancó a 630 anos e 29 dias de reclusão, além de 19.181 dias-multa. O réu foi sentenciado pela prática de crimes de peculato, apropriação indébita, falsificação de documentos particulares e públicos, lavagem de capitais.
Via Blog do Sidney Silva