segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Conselho da Previdência do RN vai à Justiça contra unificação dos Fundos


 

A Lei de Unificação dos Fundos Financeiro e Previdenciário do Rio Grande do Norte, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM), será questionada judicialmente pelo Conselho de Previdência do estado e os sindicatos de servidores estaduais.

O presidente do Conselho de Previdência do RN, Nereu Linhares, informou, em entrevista ao portalnoar.com, nesta segunda-feira (22), que, junto com os sindicatos, entrou em contato com o Ministério Público Estadual (MPE) e o Procurador do MP junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPTCE), Luciano Ramos, para articular a ação.

“O MPE já nos deu a certeza de que entrará com a ação contra esta lei inconstitucional. Só resta saber se será uma Ação Civil Pública ou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Também já enviamos ofício ao Ministério da Previdência questionando a operação”, explicou Nereu.

Linhares argumentou que a Lei aprovada em 2005 estabelece que, para mudança no texto, seria necessário haver parecer do Conselho de Previdência, o que não houve. Ele frisou também que a portaria 403/2008 do Ministério da Previdência Social estabelece que qualquer alteração nos fundos precisa passar pela autorização do órgão.

“A Lei não teve tramitação adequada, pois foi ao plenário no mesmo dia que foi aprovada nas comissões, descumprindo o regimento. Não foi justificado o motivo do ato. Não teve parecer do Conselho. Não consultou o Ministério. Então, essa lei é nula. Vamos derrubá-la na Justiça”, afirmou.

O presidente do Conselho de Previdência do RN enfatizou ainda que a operação deverá fazer o estado perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que impede o governo de receber transferências do governo federal em convênios e outros repasses que não sejam constitucionais.

“Rosalba já mexeu no dinheiro da previdência. Mas vamos até a última instância para impedir que isso continue. A Lei 9117/98 da Constituição estabelece que a legislação federal prevalece em casos relacionados à Previdência. Então, a portaria do Ministério é superior. Vamos em busca da revogação desta lei inconstitucional”, finalizou.

Fonte: Portal no Ar Via Blog Sítio Novo RN em Foco

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