sábado, 6 de dezembro de 2014

Concurso realizado pela prefeitura de São Bento (PB) têm provas anuladas

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O Ministério Público, através do promotor de justiça Bruno Leonardo Lins, juntamente com a Consultoria Técnica e Planejamento Ltda (CONTEMAX), empresa responsável pelo concurso público realizado no dia 14 em Junho, em São Bento – PB, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), anulando as provas para Enfermagem e Fisioterapia.

A decisão foi tomada após o MP, identificar discrepâncias nos horários das provas para as funções já mencionadas, agora a empresa supracitada tem o prazo de (90) dias para efetuar a realização de novas avaliações.
Diante do acordo, a empresa responsável pelo concurso, CONTEMAX, fica autorizada a divulgar o resultado das provas dos demais cargos, que hora, estavam suspensos em virtude do inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça Cumulativa de São Bento.
O Não cumprimento do eventual acordo no prazo determinado, implicará em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Entenda o caso
Ministério público instaura inquérito contra prefeitura e empresa que realizaram concurso no município de São Bento
O ministério público de São Bento – PB, através do promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins, instaurou inquérito civil público para apurar irregularidades encontradas durante a aplicação das provas do concurso realizado no dia 14 de julho do ano em curso, pela Prefeitura Municipal de São Bento e a (CONTEMAX) Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.
De acordo com a portaria Nº 09/2014, expedida nesta quinta (16) as irregularidades apontadas vão do horário previsto no edital, exigência de documentação de identificação ao número de candidatos escritos além dos divulgados pela empresa.
Diante das denúncias recebidas pela promotoria local, o Ministério Público proibiu a Prefeitura Municipal e a CONTEMAX de divulgarem o resultado do concurso e a convocação de aprovados para provimento de cargos, até que seja concluída a investigação.
Os órgãos já citados tem um prazo de (15) dias úteis para apresentar documentação do processo licitatório para contratação da empresa e o edital de convocação para inscrições iniciais, nomes dos fiscais de prova, locais onde foram realizadas as avaliações e lista com os candidatos inscritos, o não cumprimento da recomendação configura crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85.
Por Jô Santana – SBnaRede / Via É Sertão

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