quinta-feira, 11 de setembro de 2014

JUSTIÇA PROÍBE bloqueios de rodovias no RN e autoriza uso da força


Barriguda News/Tribuna do Norte
Foto: Emanuel Amaral


O Ministério Público Federal solicitou e a Justiça acatou a proibição de novos bloqueios nas rodovias federais que cruzam o Rio Grande do Norte. O pedido do MPF foi para que a polícia evitasse quaisquer manifestações que interrompam ou prejudiquem o fluxo de veículos nas rodovias que cortam o estado, além de proibir que pessoas armadas com facões ou foices participem dessas manifestações. A decisão foi acatada e a polícia está autorizada a cumprir a decisão.

Durante reunião que ocorreu ontem (10), o MPF recomendou que a Secretaria de Segurança e a Polícia Militar tomassem medidas para a prevenção de novos bloqueios, além da apreensão de instrumentos utilizados para interdição das vias. A recomendação foi judicializada e a liminar foi concedida hoje.

A juíza Sophia Nóbrega determinou que o MST se abstenha de dificultar a passagem de qualquer veículo nos rodovias que foram alvo de protestos, destacando ainda que a União está autorizada a requisitar força policial para acompanhar o cumprimento da decisão.

“No presente caso, em princípio, vislumbro a existência da prova inequívoca, com força a ensejar, de plano, a prestação antecipada do provimento jurisdicional pretendido, uma vez que a documentação apresentada aos autos demonstra a ocupação irregular das rodovias BR 101, 304 e 406. Independentemente das reivindicações apresentadas pelo réu, é assegurado a todos o direito de locomover-se em vias públicas, devendo ser afastado qualquer obstáculo erigido contra essa garantia”, disse a magistrada em sua decisão.

Antes da decisão, a Polícia Militar já havia confirmado que estava pronta para evitar os bloqueios, conforme a recomendação do Ministério Público Federal, fazendo o uso progressivo da força caso fosse necessário. Ontem, o MST afirmou que realizaria novos bloqueios nas rodovias, pelo menos nos mesmos sete trechos em que ocorreram as manifestações nas BRs 101, 304 e 406.

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