sábado, 6 de setembro de 2014

Caraúbas/RN: Ex-prefeito é denunciado por supostas contratações irregulares


Eugênio: contratos exclusivos (Foto: reprodução da Net)
O ex-prefeito de Caraúbas Eugênio Alves gastou R$ 363 mil com contratação de cantores nacionais, mas os contratos não foram fechados diretamente com eles, nem através de seus empresários exclusivos, desrespeitando a lei.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Caraúbas, Francisco Eugênio Alves da Silva, por contratação ilegal de cantores para o “Arraiá de Todo Mundo”, realizado durante o São João de 2008. Ele promoveu contratação dos artistas desrespeitando exigências da Lei de Licitações.
O “Arraiá de Todo Mundo” ocorreu de 17 a 19 de junho de 2008 e foi custeado com recursos da União, através de convênio da Prefeitura de Caraúbas com o Ministério do Turismo, que incluiu repasse de R$ 363.100. Eugênio Alves assinou um processo de inexigibilidade de licitação para contratar serviços de montagem da estrutura dos shows, premiações e as quatro atrações artísticas que se apresentaram: Zezé de Camargo e Luciano (R$ 180 mil); Fagner (R$ 85 mil); Zé Ramalho (R$ 85 mil); e Geraldinho Lins (R$ 13.100).
Para trazer os artistas, a empresa Correia Produções e Promoções Ltda. ME. Foi contratada como sendo a suposta representante exclusiva dos cantores.
Exclusividade
A produtora de eventos apresentou “cartas de exclusividade”, nas quais os artistas ou seus empresários declaravam que a Correia seria a sua representante exclusiva, porém especificamente junto ao Município de Caraúbas e unicamente para a realização dos shows do “Arraiá de Todo Mundo”.
A denúncia do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República Emanuel Ferreira, aponta que as cartas não caracterizam a exclusividade mencionada na Lei de Licitações e, sendo assim, não havia argumento legal para a dispensa da licitação. “(…) não há dúvidas de que a inexigibilidade de licitação (…) deflagrada pelo Município de Caraúbas, é flagrantemente ilegal, uma vez que desrespeitou condição sine qua non para sua admissão, (…) já que a empresa (…), mero intermediário, não se enquadra como empresário exclusivo dos artistas que se apresentaram.”
Eugênio Alves assinou todos os documentos relevantes para contratação direta da empresa, indevidamente realizada, e por isso deverá responder por “inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei” (artigo 89 da Lei nº 8.666/93). Caso considerado culpado, o ex-prefeito poderá ser condenado a três a cinco anos de detenção, além de multa. O MPF solicita ainda a reparação dos danos causados, em um valor não inferior aos R$ 363.100 repassados pela União.
A ação penal tramitará na Justiça Federal sob o número 0000809-40.2014.4.05.8401.
Com informações do MPF.
Via Blog do Carlos Santos

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