terça-feira, 15 de julho de 2014

RN: Procuradoria pede impugnação de quase 90 candidatos


A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou até o último domingo (13) com 89 ações de impugnação de registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um partido que não apresentaram todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para concorrerem às Eleições 2014.
A lista inclui um candidato a vice, dois ao senado, dois à suplência, 17 candidatos a deputado federal e 64 a estadual. Parte das ações propostas pelo procurador regional Eleitoral, Gilberto Barroso Júnior, e pela procuradora Eleitoral substituta, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, apontam mais de um tipo de irregularidade nos requerimentos de registro.
Vinte e sete dos candidatos não comprovaram a desincompatibilização dos cargos públicos que exerciam antes do prazo legal (três meses antes do início do pleito) e 26 deixaram de comprovar os requisitos exigidos quanto à filiação partidária (para concorrer em 2014 é necessário estar filiado à legenda pela qual pretende se candidatar desde 5 de outubro de 2013).
Certidão criminal
Ficha Limpa – Sete pedidos de impugnação foram motivados por desrespeito à Lei da Ficha Limpa, dos quais quatro decorrentes de prestação de contas rejeitadas, dois por condenação criminal e um por condenação na Justiça Eleitoral. A grande maioria dos pedidos de registro de candidatura não veio acompanhado de certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual.
O fato motivou pedido de diligências por parte do procurador regional eleitoral. Um total de 25 ações de impugnação foram motivadas pela falta de quitação junto à Justiça Eleitoral, sendo 12 por não comprovação de pagamento de multas, 11 por irregularidades em prestação de contas, uma por ausência às urnas e outra por título eleitoral inexistente.
Há ainda casos de três candidatos que utilizaram fotos iguais, dois que não possuem idade mínima, além de um que não comprovou escolaridade e outro domicílio eleitoral. Houve ainda tentativa de um estrangeiro se candidatar, bem como de um cidadão não escolhido em convenção.
Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Via Blog do Carlos Santos

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