quinta-feira, 3 de julho de 2014

Retorno de Dibson Nasser à Assembleia será nesta 5ª

Aldair DantasDibson aguarda publicação de ato da Mesa da AL no Diário Oficial 
Dibson aguarda publicação de ato da Mesa da AL no Diário Oficial


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte dará posse hoje ao deputado estadual Dibson Nasser, que havia sido cassado por abuso de poder político, mas conseguiu decisão liminar no Tribunal Superior Eleitoral determinando o retorno ao cargo. Com isso, deixa o cargo o deputado José Adécio (DEM), que era o primeiro suplente e estava no exercício do cargo há mais de um ano.

Nasser esteve ontem na Assembleia Legislativa e desejava ainda na tarde dessa quarta-feira ser empossado no cargo. No entanto, depois de uma longa e tensa reunião, a Mesa Diretora decidiu por publicar na edição do Diário Oficial de hoje a vacância do cargo e, em seguida, dar posse ao parlamentar, o que ocorrerá na sessão de hoje.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com o deputado José Adécio Costa, que é primeiro suplente e permaneceu como titular do cargo durante o período em que Dibson Nasser esteve cassado. O telefone dele estava desligado.

Na última terça-feira, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio Noronha, concedeu liminar favorável a Dibson Nasser.

O magistrado desqualificou a principal acusação que recai sobre Dibson, o fato de ter recebido doações para campanha de funcionários da Câmara Municipal de Natal, quando o seu pai, o ex-vereador Dickson Nasser, era presidente da Casa.

O ministro do TSE considerou regular as doações feitas pelos 27 servidores da Presidência da Câmara que, segundo a decisão do ministro, estavam nos limites definidos pela lei para pessoas físicas. “Do exame dos autos, nos limites da cognição in limine, verifica-se que as doações realizadas à campanha de Dibson Nasser pelos vinte e sete servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Natal não se revestem de irregularidade”, destacou o ministro, em decisão liminar.

ENTENDA O CASO

Em 2010, ainda durante a fase eleitoral, o Partido Republicado Brasileiro entrou com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. A acusação era de abuso de poder político e econômico, já que o pai do deputado, o vereador Dickson Nasser era presidente da Câmara Municipal e 27 servidores daquela Casa contribuíram para campanha de Dibson. A denúncia chamou atenção para o fato de que todos os servidores que fizeram doações eram “cargos comissionados”.

No final de dezembro de 2012 o TRE determinou a cassação do deputado e a posse imediata do suplente, José Adécio Costa (DEM), o que ocorreu no dia 2 de janeiro de 2013.

A defesa de Dibson Nasser, ao pedir a liminar no TSE, justificou que todas as doações seguiram o limite da legislação eleitoral: “pessoas físicas realizem doações em dinheiro até o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao pleito e de até  R$ 50.000,00 em relação a bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, de modo que nenhuma das doações impugnadas”.

“As doações em espécie e estimáveis em dinheiro realizadas pelos servidores, no total de R$ 150.550,00, corresponderam a somente 20,56% do total de recursos financeiros arrecadados na campanha”, diz um dos trechos da defesa de Dibson Nasser.

Com a decisão liminar de ontem do TSE, o deputado retornará ao cargo. 

Fonte: Tribuna do Norte / Via Blog Comunicador Efectivo

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