A partir desta terça-feira (15), o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, no primeiro e/ou no segundo turno das eleições 2014, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República.
Indicando a capital do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos estados para este fim. Para isso o eleitor terá até 30 dias antes da eleição para comparecer a sua zona eleitoral e indicar a capital onde estará no dia do pleito.
Fonte: Marcos Dantas / Via Blog do Gilberto Dias
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