O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), em observância ao disposto no parágrafo 5°, do art. 11, da Lei 9.504/1997, encaminhou, nesta sexta-feira (04), ao Tribunal Regional Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral a relação com os nomes daqueles que exerceram cargos ou funções públicas e que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, cabendo agora à Justiça Eleitoral, diante das informações recebidas e de acordo com o Art. 1°, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar n° 64/1990, decidir sobre quem será considerado inelegível para as próximas eleições.
Via Blog Nosso Paraná RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO !!!
Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.
Desde já fico grato !!!
Cordiais saudações,
CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).