O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio, acaba de indeferir o pedido de registro da candidatura de Cláudia Regina (DEM), à Prefeitura de Mossoró, na Eleição Suplementar.
Na decisão, Herval alega “ausência de condição de elegibilidade infraconstitucional, a partir de inelegibilidade configurada em diversos processos eleitorais relativos às eleições anuladas”.
O juiz manda ainda que a candidatura de Cláudia seja retirada imediatamente.
Fonte: http://heitorgregorio.com.br/ / Via Blog RN Política em Dia
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