quinta-feira, 17 de abril de 2014

Juiz nega registro de candidatura, mas permite que Larissa Rosado faça campanha

Alex Moacir e Larissa Rosado: indeferidos, mas liberados para a campanha (foto: Alberto Leandro) 
Alex Moacir e Larissa Rosado: indeferidos, mas liberados para a campanha (foto: Alberto Leandro)

A deputada estadual Larissa Rosado, do PSB, também está fora da disputa suplementar de Mossoró. Bom, pelo menos, por enquanto. Na tarde de hoje (17), a 33ª zona eleitoral, que tem o juiz Herval Sampaio como titular, negou o registro de candidatura dela, mas afirmou que, caso ela recorra da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ela poderá fazer campanha eleitoral. E, segundo os advogados, é exatamente isso que vai acontecer.

“Indefiro de plano o requerimento de registro de candidatura de Larissa Daniela da Escóssia Rosado pelos fundamentos supra, podendo, contudo, nos termos do Art. 16-A da Lei das Eleições, caso recorra desta decisão, realizar atos de campanha pelas peculiaridades apontadas, sob sua conta e risco, enunciando claramente desde já que a sua insistência em participar do presente processo quando tinha ciência de sua patente inelegibilidade pode vir a retirar o direito da coligação da qual faz parte inclusive a indicar substituto, já que a palavra final será dada pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o juiz eleitoral Herval Sampaio na decisão tomada ainda na noite desta quarta-feira (16), mas divulgada apenas na tarde de hoje.

O indeferimento do registro de Larissa Rosado, de certa forma, já era esperado. Na segunda-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou a liminar pedida pela defesa da deputada com o objetivo de anular a decisão do TRE que cassou o registro dela por conduta vedada na eleição mossoroense de 2012. Desta forma, Larissa Rosado teve mantida a condição de ficha limpa, ou seja, de inelegível por oito anos.

Diante disso, mesmo com o argumento da defesa de que o processo contra Larissa “ainda não acabou”, no momento, ela está inelegível e, por isso, não poderia ter deferido o registro. “Destarte, nesse tocante temos que a inelegibilidade é pessoal e somente a Larissa Daniela da Escóssia Rosado deveria efetivamente ser intimada e o foi, garantindo-se a mesma o devido processo legal no tocante aos corolários do contraditório e da ampla defesa e não do modo trazido em sua manifestação que somente protelaria o feito para uma situação em que indiscutivelmente temos uma patente inelegibilidade em que inclusive na data de ontem a Ministra Laurita Vaz indeferiu liminar que buscava suspender os efeitos dos acórdãos que a condenavam”, afirmou Herval Sampaio.

O magistrado relembrou na decisão, inclusive, que o indeferimento do registro de candidatura é extensivo ao candidato a vice, Alex Moacir, apesar deste não ter qualquer motivo para o indeferimento. “Qual a relação com tudo isso do Sr. Alex Moacir? Nenhuma com todo respeito que tenha ao contrário e sua possível manifestação seria uma repetição de tudo que foi dito pela Larissa e que com certeza nos influenciou não ao ponto de afastar o imediato indeferimento de seu registro desde já explicitado”, analisou Sampaio.

Campanha liberada

Apesar de ter cassado o registro de candidatura, Herval Sampaio não procedeu da mesma forma que fez com Cláudia Regina, a quem impediu de participar da campanha eleitoral mesmo que com recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Na visão do juiz, apesar de serem casos semelhantes, por ambas estarem inelegíveis, Larissa não deu origem ao pleito suplementar e, por isso, não deu origem ao pleito suplementar. Por isso, não haveria a necessidade de “sequer reconhecer o pedido de registro de candidatura”, como foi feito com Cláudia Regina.

E, como disse o juiz, Larissa Rosado poderia continuar na campanha, desde que recorra ao TRE. “Discordamos da decisão e vamos recorrer”, afirmou o advogado Marcos Lanuce em contato com o jornalista mossoroense Carlos Skarlack.

Fonte: Portal No Ar / Via Blog Comunicador Efectivo

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