sábado, 4 de janeiro de 2014

Procon alerta sobre itens proibidos na lista de material escolar


Com a proximidade do início do ano letivo começa a maratona de compras de material escolar. O Procon de Natal pede que os pais fiquem atentos à lista de materiais solicitados pelas escolas, já que algumas podem conter irregularidades que ferem o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o coordenador do Procon municipal, Kleber Fernandes, materiais de uso coletivo, por exemplo, não devem constar nas listas.

“Materiais como papel higiênico, produtos de limpeza e higiene, pincel para quadro negro, não devem constar na lista. Esse tipo de material é de responsabilidade da escola”, disse Kleber Fernandes. Ele explica que a lista de materiais apresentada pela escola deve vir acompanhada de um plano de execução de atividades que deve detalhar a que atividades se destinam os materiais e quando serão utilizados. “Todo material solicitado para os alunos devem ter cunho didático pedagógico”, afirmou.

O coordenador do Procon ressaltou também que a imposição em adquirir o material escolar em uma determinada papelaria ou na própria escola não pode ser regra e sim opção. Caso ocorra, a prática configura-se como venda casada. “A escola pode até vender, mas a compra no local deve ser facultativa. A exceção é para apostilas produzidas pela pórpia escola”, disse.

O consumidor que se sentir lesado deve acionar o Procon municipal através do telefone (84) 3232.9050, ou ir à sede do ógrão que fica na rua Seridó, 355, Petrópolis.

Do G1-RN / Via Blog Umarizal em Fotos

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