quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Após ajuizamento de Ação, MP consegue suspensão do Concurso Público de Tenente Ananias/RN



O Ministério Publico da Comarca de Marcelino Vieira ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Tenente Ananias e da Empresa CONPASS, visando obter determinação judicial para reconhecer a ilegalidade e declarar nulidade da Licitação que realizou a contratação de Empresa para realização de concurso público municipal.

O Ministério Público levantou a possível irregularidades no certame, bem como no contrato administrativo celebrado com a Empresa CONPASS.

O órgão já havia instaurado Inquérito Civil nº 06/2013 com o propósito de acompanhar a realização do certame, tendo constatado que a licitação somente foi divulgada no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal, desrespeitando, portanto, o art. 21, da Lei 8.666/1993.

O MP chegou a recomendar ao Município de Tenente Ananias que suspendesse o concurso, porém não obteve êxito. Desse modo, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública alegando, ainda, que não houve no procedimento licitatório a pesquisa mercadológica, conforme prevê a Lei.

Diante das evidências apresentadas pelo MP, o Juiz de Direito de Marcelino Vieira, doutor João Afonso Morais Pordeus deferiu a Liminar pleiteada, suspendendo, de imediato, a realização do Concurso Público, sob pena de multa.

“Defiro a medida liminar requerida, determinando ao Município de Tenente Ananias que suspenda todos os atos referentes ao concurso público 001/2013, inclusive realização das provas no dia 06.10.2013, em virtude da suposta nulidade da Licitação Tomada de Preços nº 02/2013 e dos atos referentes ao contrato administrativo dela resultante, firmado com a Empresa COMPASS, cabendo ao referido dar ampla divulgação a presente decisão liminar. Para o cumprimento desta decisão, a Senhora Prefeita Constitucional ou Vice Prefeita ou Assessor Jurídico do Município deverão ser notificados, pessoalmente, para dar cumprimento no prazo acima assinalado, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)”, escreveu o Magistrado em sua decisão.

Dessa forma, todos os atos do concurso público de Tenente Ananias estão suspensos até posterior decisão contrária.

*Jean Carlos / Via Blog Joceilma Arte Cultural

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