
Os membros do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN) devem manter uma distância mínima de 200 metros do Centro Administrativo do Estado. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) pelo desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça potiguar, que acatou pedido formulado pelo Estado. A medida também vale para as delegacias de plantão, Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) e Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep).
O sindicato, segundo a decisão, ficará impedido de criar "qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos". A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado, segundo informou o TJRN.
O sindicato, segundo a decisão, ficará impedido de criar "qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos". A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado, segundo informou o TJRN.
Segundo a diretoria do Sinpol, a medida é "pessoal". "A decisão reforça mais uma vez a pessoalidade das decisões do desembargador Cláudio Santos, que foi secretário de Segurança Pública do RN no passado, travando embates contra o sindicato". A diretoria do Sinpol pede suspeição de Cláudio Santos e antecipou ao G1 que as as decisões serão avaliadas em assembleia a partir das 8h desta terça-feira (23).
Na decisão, o magistrado informa que a greve “tem perturbado ou obstado o normal funcionamento de algumas repartições públicas, bem como o funcionamento do serviço de remoção de cadáveres”. O desembargador argumenta que é necessária “a adoção de medidas mais eficazes para compelir o sindicato recalcitrante a obedecer a ordem jurídica posta”.
Em sua petição, o Estado alega que o Sinpol/RN não cumpriu a decisão judicial que determinou a garantia de um efetivo mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Itep durante o período de paralisação da categoria, iniciada em 6 de agosto.
Em sua decisão, o desembargador Cláudio Santos observa que embora o processo esteja suspenso, uma vez que o Sinpol alegou que ele é suspeito para julgar o processo, o Código de Processo Civil, em seu artigo 266, prevê a adoção, pelo juiz, “de medidas urgentes, a fim de evitar dano irreparável, mesmo durante o prazo de suspensão do processo, e visando ao resguardo da ordem jurídica, e ante a essencialidade do serviço de segurança pública, que ora é flagrantemente desrespeitada”.
Fonte: G1RN / Via Blog do Campelo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO !!!
Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.
Desde já fico grato !!!
Cordiais saudações,
CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).