A doação do Banco Mundial decorreu do reconhecimento dessa instituição quanto ao esforço desenvolvido pelo governo estadual no enfrentamento da crise da saúde pública e destina-se à melhoria dos processos de gestão, com a identificação dos principais gargalos e implementação de medidas de curto e médio prazos na organização da Secretaria de Saúde Pública. Na sua execução, o projeto contará com o suporte de especialistas internacionais contratados segundo as normas de aquisição do Banco Mundial.
Fonte: Assecom-RN / Via Blog RGNews.com
Grávidas não poderão ser demitidas
Brasília (AE) – A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio.
A lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Lei 12.812 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem.
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
Fonte: TN Online / Via Blog RGNews.com
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