sexta-feira, 24 de maio de 2013

Assédio sexual de professor contra alunas da rede pública é ato de improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que decretou a perda do cargo de um professor da rede pública de ensino por ato de improbidade. Ele foi acusado de assediar sexualmente diversas de suas alunas, em troca de boas notas na disciplina de matemática. 
Na ação de improbidade, que tem caráter civil e não penal, o TJSC confirmou a condenação do professor por afronta aos princípios da administração pública – da legalidade e da moralidade.

No recurso no STJ, a defesa invocou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e sustentou que não haveria nenhuma prova para condená-lo. Afirmou ainda que a decisão afrontou as disposições contidas nos artigos 4º e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ao considerar assédio sexual como ato ímprobo.

Disse também que não haveria nexo causal entre os fatos imputados e a atividade exercida pelo professor, e alegou atipicidade da conduta, por falta de previsão expressa na Lei 8.429.

Subversão de valores
A Segunda Turma do STJ entendeu que foi devidamente fundamentada a conclusão do tribunal estadual no sentido de que o professor se aproveitou da função pública para assediar alunas e obter vantagem indevida em razão do cargo. De acordo com o relator, ministro Humberto Martins, esse tipo de conduta “subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura”.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ considera imprescindível a existência de dolo para configurar atos de improbidade previstos no caput do artigo 11 da Lei 8.429 (ofensa a princípios da administração), e o dolo, no caso, foi reconhecido pelo tribunal estadual, que é soberano na análise das provas. O tribunal considerou “contundente” a prova trazida pelo testemunho das alunas.

Sobre a falta de nexo causal e a atipicidade da conduta, o relator disse que essas questões não foram abordadas pelo TJSC, por isso não poderiam ser discutidas no recurso. Ele concluiu que também não poderia ser analisado o argumento acerca da afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, em razão de possível usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

*STJ Via Blog Nosso Paraná RN

PM afastado por esquizofrenia receberá atrasados


Um policial militar, afastado das funções por razões médicas, permaneceu com o direito de receber retroativos financeiros, no período compreendido de março de 2007 a abril de 2009, data em que começou a receber o benefício da aposentadoria/reserva. 


O período definido na sentença inicial, dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, se refere ao momento em que o PM foi diagnosticado com a doença Esquizofrenia Paranóide, quadro clínico caracterizado pela preocupação com um ou mais delírios ou alucinações auditivas frequentes.
O autor da ação chegou a mover o recurso junto ao TJRN, contra a sentença, com o objetivo de revisar o ato administrativo, já que acreditava sofrer prejuízos com a data inicial do pagamento retroativo.
No entanto, verificou que, ao consultar diretamente o Instituto de Previdência (Ipern) percebeu que a mudança da data para o ingresso na PMRN não alteraria em nada a recepção de nível, nos termos da Lei Complementar nº 463/2012, requerendo, via de consequência, a desconsideração dos termos da apelação. Pedido aceito no TJRN.
(Apelação Cível n° 2013.005218-8)
*TJRN / Via Blog Nosso Paraná RN
Alexandria/RN: Jovem agricultor aposentado é morto a tiros na porta de casa na zona rural

ilustrativa
O agricultor aposentado Helho Gomes de França, 22 anos, residente no Sitio Panati, zona rural do município de Alexandria/RN, conhecido como Helho de Chico de Adonias, foi morto a tiros na manhã desta quarta-feira (22), por volta das 08h30min por duas pessoas não identificadas em uma motocicleta de características não informadas, foram efetuados cerca de dez disparos de arma de fogo, a vitima foi atingido por cinco tiros que lhe atingindo a cabeça e região torácica, morrendo no local.

De acordo com informações Hellho estava tirando sua moto para sair de casa quando foi surpreendido pela dupla, a Policia foi avisada comparecendo ao local e solicitando uma equipe do ITEP-RN, para os procedimentos de praxe.

A Polícia ainda não tem pistas sobre a identidade dos matadores.

Via Blog Nosso Paraná RN

TRT-RN condena prefeitura que usava estagiário em lugar de professor

Uma fiscalização realizada pelos auditores do Ministério do Trabalho apontou para o desvirtuamento de 400 contratos de estágio, firmados pela Prefeitura de Parnamirim, por prazo superior a dois anos. Além disso, os estagiários atuavam em áreas incompatíveis com os respectivos cursos.

De posse dos autos de infração dos auditores do trabalho e, diante da recusa do município de firmar Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar o problema, o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) cobrando uma indenização por dano moral coletivo.

O processo foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Natal e, em sua decisão, o juiz Luciano Athayde Chaves condenou a Prefeitura de Parnamirim a pagar uma multa de R$ 350.825,00.

Em sua análise dos autos, o juiz constatou que “o Município-réu promoveu, por meio de contratos de estágio, a precarização do serviço público municipal, especialmente em área sensível, como a educação, considerada pela Constituição Federal como um direito de todos os cidadãos, e um dever do Estado (art. 205)”.

Para ele, “tal prática irregular feriu o comando constitucional previsto no art. 37, ao ignorar os princípios-norma de maior relevo para a administração pública: além de relevar o aspecto da eficiência prestando serviço de presumida baixa qualidade (estagiário não tem condição de exercer a nobre atividade de docência) -, feriu também a regra do concurso público, permitindo verdadeiros prestadores de serviço sem a prévia submissão a certa.

Via Blog Nosso Paraná RN

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