Uma pensionista da Polícia Militar ganhou o direito de ter reajustes em seus proventos, após decisão da juíza convocada do TJRN, Tatiana Socoloski, relatora do Mandado de Segurança nº 2012.018945-1.
A decisão, de acordo com o conjunto de provas dos autos, verificou que a autora da ação não recebeu os benefícios pecuniários estabelecidos nos artigos 1º e 13º da Lei Complementar Estadual nº 463/2012. A autora argumentou que é pensionista de Edmilson Morais de Lima, o qual, à época em que foi transferido para reserva, encontrava-se na patente de Soldado, nível X.
No entanto, salientou que a entrada em vigor da LC 463 deu-se no dia 1º de julho de 2012, porém sua aplicação só fora efetivada aos servidores da ativa, excluindo os inativos e pensionistas. A decisão também deu prazo e aplicação de multa no caso de descumprimento.
Do Blog Cardoso Silva.
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