Será publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (22) o Decreto Nº 23.197, determinando que nos dias 24 e 31 de dezembro vai ser ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado.
Veja, abaixo, o Decreto:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Via Blog do Marcos Dantas
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