Alguns juízes eleitorais do Rio Grande do Norte estão determinando que, candidatos sub júdice, mesmo com direito a recurso no TSE, não podem fazer campanha.
De acordo com o advogado Erick Pereira, doutor em Direito Constitucional, esse posicionamento está acontecendo em alguns casos no Rio Grande do Norte, mas o TSE permite que se faça campanha.
“A lei das Eleições, a 9.504, não diz isso”, afirmou Erick, informando que os candidatos com registros indeferidos com recurso, podem recorrer ao TRE, para tentar conseguir o direito de fazer campanha.
Fonte: Thaísa Galvão / Via Blog RN Política em Dia 2012

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